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Utilize seu FGTS

  • Foto do escritor: potenciaimobiliaria
    potenciaimobiliaria
  • 5 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

​Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações, seguindo os seguintes passos

  1. Consulte o saldo do seu FGTS

Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.

  1. Reúna a documentação

Então, separe a documentação nece​ssária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais proximo de você.

  1. Invista no seu sonho

A Caixa avalia a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.

Documentação

  • Documento oficial de identificação;

  • Extrato de conta vinculada ao FGTS

  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;

  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

  • Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

  • Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.

  • Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.

  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

  • Ser residencial urbano;

  • Destinar-se à moradia do titular.

  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

  • No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para Imóvel comercial; Reformar ou aumentar seu imóvel; Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; Comprar material de construção; Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas. O que você paga Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação; Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conformeTabela de Tarifas da CAIXA​. ​​


 
 
 

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